Prazos
Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI foi reaberto (Decreto n.º 3.990/2016, com nova redação dada pelo Decreto n.º 4.612/2016), conforme abaixo:
- Parcela única: o recolhimento em parcela única deverá ocorrer de 10 de maio de 2016 até o dia 19 de agosto de 2016.
- Parcelamento: a adesão deverá ser efetivada de 10 de maio de 2016 até as 18 horas do dia 19 de agosto de 2016, com a indicação de todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a as demais parcelas até o dia 25 dos meses subsequentes.
Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos - PPD
O prazo para adesão ao Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos - PPD encerrou-se em 30 de outubro de 2015.