COMUNICADO:
O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI ENCERROU-SE EM 19 DE AGOSTO DE 2016

(Decreto n.º 3.990 de 2016, com nova redação dada pelo Decreto n.º 4.612 de 2016).


Programa Especial de Parcelamento

O Programa Especial de Parcelamento oferece oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses. O Programa Especial contempla o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, instituídos pela Lei nº 18.468/2015.

 

O que é o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI?

O PPI possibilita a regularização de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS com redução de multa e juros. 

 

O que é o PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD? 

O PPD possibilita a regularização de débitos referentes: 

I - ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

III - a taxas de qualquer espécie e origem;

IV -a multas administrativas de natureza não - tributária de qualquer origem;

V - a multas contratuais de qualquer espécie e origem;

VI - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;

VII -a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Clique em Adesão para ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado e aderir ao Programa Especial de Parcelamento.

 

Clique em Adesão para ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado e aderir ao Programa Especial de Parcelamento.