Formas de Pagamento
- Em parcela única.
- Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o crédito parcelado estará sujeito a:
1. juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
2. na hipótese de recolhimento de parcela em atraso, além dos juros referentes ao parcelamento, a multa moratória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a parcela;
3. ocorrendo o pagamento antecipado das parcelas, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa SELIC mensal, até a data do efetivo pagamento.
Obs.: O ingresso no programa, no caso de parcelamento, impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda, na forma a ser disciplinada em norma de procedimento. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá afastar essa exigência caso o sujeito passivo não possua, justificadamente, conta corrente em instituição bancária conveniada.