Benefícios
Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
Exclusão de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da multa e de 60% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros, na hipótese de pagamento em parcela única.
Exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros, na hipótese de pagamento parcelado.
Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD
- Débito tributário:
Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma única vez.
Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, nas hipóteses de parcelamento.
- Débito não-tributário:
Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez.
Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, nas hipóteses de parcelamento.