Débitos Sujeitos aos Programas
Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
Créditos tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, referentes:
- ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
- ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
*Atenção! O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI foi reaberto. O novo prazo vai de 10 de maio de 2016 até 19 de agosto de 2016 (Decreto n.º 3.990 de 2016, com nova redação dada pelo Decreto n.º 4.612/2016).
Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD
Débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e aos de natureza não-tributária vencidos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa*, ainda que ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido em moeda corrente, referentes:
- ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
- ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
- a taxas de qualquer espécie e origem;
- a multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;
- a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
- à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
- a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
* débitos inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.