Valor Mínimo das Parcelas
Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
O valor de cada parcela, por pessoa jurídica ou física, não será inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD
O valor de cada parcela, por origem do débito, não poderá ser inferior a:
1. R$ 100,00 (cem reais), para pessoas físicas;
2 .R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.