Valor Mínimo das Parcelas

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

O valor de cada parcela, por pessoa jurídica ou física, não será inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD

O valor de cada parcela, por origem do débito, não poderá ser inferior a:

1. R$ 100,00 (cem reais), para pessoas físicas;

2 .R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.