Saber como entregar a DeSTDA - Sedif/SN

O que é

A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota - DeSTDA é gerada pelo aplicativo Sedif-SN e reúne informações sobre os impostos devidos aos estados e deve ser apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, quando esta for responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas.

Quem deve entregar

O sócio ou o contabilista responsável pelo estabelecimento, através do usuário e senha cadastrados no Receita/PR.

Importante: A declaração só será aceita caso o responsável, informado na aba "Responsáveis" da DeSTDA esteja como usuário ativo no Receita/PR.

Em se tratando da primeira transmissão, o contribuinte deverá realizar a vinculação do responsável no Portal Receita PR. Para isso, siga o caminho:

  • Cadastro de contribuintes
  • Serviços
  • Confirmação do contabilista Empresa Fácil
  • Selecione o nome do responsável em tela que será mostrada.

Onde entregar

A entrega da DeSTDA deverá ser efetuada via internet, por meio do aplicativo do Sedif-SN.

Como entregar

Para efetuar a entrega da DeSTDA, faça o download do aplicativo Sedif-SN e utilize o sistema em conformidade com o estabelecido no Manual do Usuário Sedif - DeSTDA.

Prazo

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês seguinte.

Em caso de vencimento em dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

O que diz a lei

A Lei Complementar nº 123/2006, por meio do seu art. 26, §12, dispôs que as informações relativas ao ICMS devido por empresas do Simples Nacional relativamente a valores de substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas deverão ser fornecidas por meio de aplicativo único.

Legislação complementar: