Benefícios

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

Exclusão de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da multa e de 60% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros, na hipótese de pagamento em parcela única.

Exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros, na hipótese de pagamento parcelado.

 

Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD

  • Débito tributário:

Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em uma única vez.

Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, nas hipóteses de parcelamento.

  • Débito não-tributário:

Redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de recolhimento em uma única vez.

Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, nas hipóteses de parcelamento.