Retificar GR-PR e GNRE
O que é
Permite retificar o preenchimento de uma guia de recolhimento do estado do Paraná (GR-PR) ou de uma guia nacional de tributos estaduais (GNRE).
Quem pode retificar
Cidadão ou empresa.
Onde retificar
Em formulário específico.
Como retificar
Preencha o formulário de solicitação de retificação, identificando os campos que devem ser alterados
Após o preenchimento, o formulário deve ser assinado pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa
Anexe os documentos solicitados:
- cópia da GR-PR ou da GNRE com a autenticação bancária ou comprovante de pagamento
- cópia de documento de identificação do signatário
- comprovante de representação legal, se for o caso
- procuração por instrumento público ou particular, se for o caso
- autorização do contribuinte constante na guia, na hipótese de retificação do campo 4 da GR-PR, quando se tratar de recolhimento de Imposto sobre Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD
- outros documentos que comprovem a pertinência do pedido
Apresente a documentação acima na Agência da Receita Estadual - ARE - do seu domicílio tributário.
Em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado, o arquivo contendo o Pedido de Retificação, certificado digitalmente pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa e os documentos necessários, digitalizados no formato de arquivo PDF, deverão ser encaminhados para o e-mail dcoe@sefa.pr.gov.br.
Prazo
Variável, conforme a demanda.
O que diz a lei
A Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 128/2016 estabelece as regras e procedimentos a ser adotados pelos contribuintes e pelo fisco em relação ao pedido de retificação de documentos de arrecadação de receitas estaduais (GR-PR e GNRE).
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito.